PCE - 0603034-71.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/09/2023 às 16:00

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas pelo Diretório Estadual da agremiação REDE SUSTENTABILIDADE, relativas às Eleições Gerais de 2022.

Após o exame das informações prestadas, a Secretaria de Auditoria Interna registrou irregularidades e o partido foi intimado, apresentando termo de assunção de dívida, cronograma de quitação e anuência do credor, de modo a sanear a contabilidade. Por fim, o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades remanescentes.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do Diretório Estadual da agremiação REDE SUSTENTABILIDADE, relativas às Eleições Gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.