PA - 0600294-09.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 21/09/2023 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/82, Resolução TSE n. 23.523/17 e Instrução Normativa P n. 52/18.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, especialmente a execução das atividades concernentes ao Cadastramento Eleitoral e à organização de Eleições.

Certificados os requisitos legais autorizadores das prorrogações, conforme o disposto na Lei n. 6.999/82, na Resolução TSE n. 23.523/17, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/18 (manutenção da mesma situação funcional; não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo; quitação com a Justiça Eleitoral; e não filiação a partido político), os cartórios eleitorais, o posto e as centrais de atendimento ao eleitor fazem jus à efetivação das prorrogações (listadas na tabela anexa) porque, além de caracterizado o interesse público na continuidade do serviço preferencial, as unidades também não extrapolam o limite fixado no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/17.

Salienta-se, por fim, face aos termos da redação do art. 6º da Resolução TSE n. 23.523/17, que as requisições serão efetuadas pelo prazo de 01 (um) ano, com efeitos a contar do dia subsequente às respectivas datas terminativas dos períodos requisitórios ou prorrogatórios próprios de cada servidor(a), de acordo com as anotações dos assentamentos funcionais.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO das prorrogações das requisições constantes da listagem anexa, as quais permanecerão vigentes pelo prazo de 01 (um) ano.

É como voto.

 

ANEXO

PRORROGAÇÕES ORDINÁRIAS PELA RESOLUÇÃO TSE n. 23.523/17
 

SEQ.

LOTAÇÃO TRE-RS

SEI n.

SERVIDOR(A) REQUISITADO(A)

1

029ª Zona Eleitoral de Lajeado – RS

0007437-04.2022.6.21.8029

Camile de Souza de Oliveira

2

045ª Zona Eleitoral de Santo Ângelo – RS

0005987-21.2019.6.21.8000

Luís Henrique de Lima

3

060ª Zona Eleitoral de Pelotas – RS

0012937-55.2022.6.21.8060

Patrícia Moraes Corrêa

4

064ª Zona Eleitoral de Rodeio Bonito – RS

0013690-97.2022.6.21.8064

Zenimar Rubini Farias

5

040ª Zona Eleitoral de Santa Cruz do Sul – RS

0010751-22.2022.6.21.8040

Liandra Sofia Corrêa Leandro

6

051ª Zona Eleitoral de São Leopoldo – RS

0014781-67.2022.6.21.8051

Carolina Mayer Goulart