PCE - 0602824-20.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 14/09/2023 às 09:30

VOTO

Eminentes Colegas.

JOSE FRANCISCO SOARES SPEROTTO, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo no qual não foram constatados erros formais ou materiais que pudessem prejudicar a identificação das receitas e destinação das despesas. Apontou a ausência do recebimento de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada.

O laudo também atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP e que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de JOSE FRANCISCO SOARES SPEROTTO, candidato ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos nas eleições gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.