PCE - 0603174-08.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 12/09/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas.

CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA, candidata ao cargo de deputada federal nas eleições gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando que não foram constatados erros formais ou materiais que pudessem prejudicar a identificação das receitas e a destinação das despesas. A análise técnica verificou que não houve o recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame não apurou irregularidades na comprovação dos gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e atestou que não houve recebimento e aplicação de valores oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de CLAUDIA SCHIEDECK SOARES DE SOUZA, candidata ao cargo de deputada federal nas eleições gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.