PCE - 0602395-53.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/09/2023 às 14:00

VOTO

Trata-se de prestação de contas apresentada por GILBERTO CAPOANI, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha nas Eleições Gerais de 2022.

Após o exame da contabilidade apresentada, não foram observadas impropriedades ou irregularidades, razão pela qual a unidade técnica recomendou a aprovação das contas.

Portanto, na linha da manifestação ministerial, encontrando-se as contas regulares, devem ser aprovadas.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação da prestação de contas de GILBERTO CAPOANI, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha nas eleições gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.