PCE - 0602576-54.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 24/08/2023 às 14:00

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por REGINA BEATRIZ KREUSBURG, candidata não eleita ao cargo de deputada estadual, relativas às Eleições Gerais de 2022.

Em parecer conclusivo, a Secretaria de Auditoria Interna apontou irregularidades na comprovação da aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, no montante de R$ 940,00, relativamente à contratação de Ramona Barros Raimundo, Camila Pereira e Forte Eventos – MEI, considerando que a documentação referente aos gastos com pessoal não apresentou a integralidade dos detalhes previstos no § 12 do art. 35 da Resolução TSE n. 23.607/19, tais como locais de trabalho, horas trabalhadas, especificação das atividades executadas e justificativa do preço contratado.

Não obstante, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu suficientes os esclarecimentos apresentados para afastar as irregularidades, opinando pela aprovação das contas.

Razão assiste ao órgão ministerial.

Com efeito, logrou êxito a candidata relativamente às explicações prestadas acerca das atividades executadas, locais e horário de trabalho e justificação do preço pago pelos serviços (ID 45459429).

Também, com o fito de comprovar a realização dos trabalhos, a candidata juntou aos autos fotos dos prestadores de serviço realizando a distribuição de material de propaganda eleitoral (IDs 45459429 a 45459432).

Dessa forma, entendo sanadas as irregularidades, pois devidamente comprovadas as despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de REGINA BEATRIZ KREUSBURG, candidata ao cargo de deputada estadual nas Eleições de 2022.