PCE - 0602835-49.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/08/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas.

CARLA ELIARA RODRIGUES MESKO, candidata ao cargo de deputada estadual nas eleições gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades e a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. O laudo, por fim, atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Embora o órgão técnico tenha recomendado a aprovação das contas, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou que a candidata apresentou a prestação de contas final intempestivamente, contudo, antes do julgamento pela omissão, tanto que as contas foram processadas regularmente.

Assim, acolhendo integralmente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, as contas devem ser julgadas aprovadas com ressalvas, tão somente em razão do atraso na apresentação da documentação.

 

Dispositivo

Ante o exposto, VOTO pela aprovação com ressalvas das contas de CARLA ELIARA RODRIGUES MESKO, candidata ao cargo de deputada estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos nas eleições gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.