PCE - 0602202-38.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 15/08/2023 às 16:00

VOTO

Eminentes colegas.

FABIANA BELING CAMPOS ALMEIDA, candidata ao cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo, indicando que foram sanadas inconsistências inicialmente verificadas e informando a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que a prestadora de contas comprovou a regular utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e atestou que não houve recebimento e aplicação de valores oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

Ante o exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de FABIANA BELING CAMPOS ALMEIDA, candidata ao cargo de deputada federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.