PC-PP - 0600706-71.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 15/08/2023 às 16:00

VOTO 

Senhora Presidente. Eminentes colegas.

Trata-se de prestação de contas apresentada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO VERDE (PV), abrangendo a movimentação financeira referente ao exercício financeiro de 2011 (ID 45023750).

Realizado o Exame Preliminar (ID 45376658), verificou-se a necessidade de apresentação de documentação complementar. A agremiação manifestou-se nos autos, juntando os documentos faltantes (IDs 45403985 e 45403986).

Em prosseguimento, o parecer conclusivo da Seção de Auditoria de Contas Partidárias Anuais (SEAPA) consignou que não foram constatadas impropriedades e/ou irregularidades nas contas partidárias (ID 45443763).

Efetivamente, as contas encontram-se regulares e, estando comprovada a origem e licitude de todos os recursos utilizados pela grei, merecem ser aprovadas por este Tribunal, consoante o disposto no art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO VERDE (PV), referente ao exercício financeiro de 2011, com fulcro no art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.

É como voto, Senhora Presidente.