PA - 0600235-21.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 08/08/2023 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/82, Resolução TSE n. 23.523/17 e Instrução Normativa P n. 52/18.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, especialmente a execução das atividades concernentes ao Cadastramento Eleitoral e à organização de Eleições.

Certificados os requisitos legais autorizadores das prorrogações, conforme o disposto na Lei n. 6.999/82, na Resolução TSE n. 23.523/17, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/18 (manutenção da mesma situação funcional; não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo; quitação com a Justiça Eleitoral; e não filiação a partido político), os cartórios eleitorais, o posto e as centrais de atendimento ao eleitor fazem jus à efetivação das prorrogações (listadas na tabela anexa) porque, além de caracterizado o interesse público na continuidade do serviço preferencial, as unidades também não extrapolam o limite fixado no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/17.

Salienta-se, por fim, face aos termos da redação do art. 6º da Resolução TSE n. 23.523/17, que as requisições serão efetuadas pelo prazo de 01 (um) ano, com efeitos a contar do dia subsequente às respectivas datas terminativas dos períodos requisitórios ou prorrogatórios próprios de cada servidor(a), de acordo com as anotações dos assentamentos funcionais.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO das prorrogações das requisições constantes da listagem anexa, as quais permanecerão vigentes pelo prazo de 01 (um) ano.

É como voto.

 

 

ANEXO

PRORROGAÇÕES ORDINÁRIAS PELA RESOLUÇÃO TSE n. 23.523/17


 

SEQ.

LOTAÇÃO TRE-RS

SEI n.

SERVIDOR(A) REQUISITADO(A)

1

033ª ZE – Passo Fundo

0010825-97.2022.6.21.8033

DALVANA DE SOUZA BUENO

2

034ª ZE – Pelotas

0008602-71.2022.6.21.8034

ALESSANDRA DOS SANTOS BENDER

3

058ª ZE – Vacaria

0005445-18.2022.6.21.8058

LUCIANA ALVES KUSE

4

059ª ZE – Viamão

0003760-70.2022.6.21.8059

ELENITA LUIZA GOULART

5

062ª ZE – Marau

0009648-11.2022.6.21.8062

JOHN PETERSON DA SILVA MAESTRO

6

076ª ZE – Novo Hamburgo

0002211-74.2022.6.21.8172

CARLOS RAMONE KREUZ

7

093ª ZE – Venâncio Aires

0011359-55.2022.6.21.8093

ROBERTA ALESSANDRA ISERHARD

8

108ª ZE – Sapucaia do Sul

0008063-77.2022.6.21.8108

ELISANGELA ESPINOZA TORRES

9

134ª ZE – Canoas

0009717-21.2022.6.21.8134

CRISTIANE MACHADO

10

151ª ZE – Barra do Ribeiro

0004542-92.2022.6.21.8151

MÔNICA TALLMANN

11

162ª ZE – Santa Cruz do Sul

0009715-64.2022.6.21.8162

RAQUEL INES WINK