PCE - 0602047-35.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 08/08/2023 às 14:00

VOTO

Cuida-se de analisar as contas prestadas por ROSILDA DE JESUS GOMES, candidata não eleita ao cargo de deputada federal, relativas às eleições gerais de 2022.

Em parecer preliminar, a Secretaria de Auditoria Interna apontou irregularidades na comprovação da aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC no montante de R$ 14.782,22, considerando que a documentação relativa aos gastos com pessoal não apresentara a integralidade dos detalhes previstos no § 12 do art. 35 da Resolução TSE n. 23.607/19, tais como locais de trabalho, horas trabalhadas, especificação das atividades executadas e justificativa do preço contratado.

A prestadora foi intimada, e apresentou prestação de contas retificadora. Por fim, o órgão técnico entendeu saneada a contabilidade e manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades remanescentes.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de ROSILDA DE JESUS GOMES, candidata não eleita ao cargo de deputada federal, relativas às eleições gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.