PCE - 0602104-53.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/08/2023 às 16:00

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação da prestação de contas de KERLY FERRO, candidata ao cargo de deputado estadual pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.