PCE - 0603001-81.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 01/08/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes Colegas.

O Diretório Estadual do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD apresentou sua prestação de contas relativa às eleições gerais de 2022, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo apontando, como impropriedade, o descumprimento do prazo estabelecido para entrega dos relatórios financeiros de campanha e a ausência de extratos de contas bancárias.

Também foi indicado que o partido não recebeu recursos de fonte vedada ou de origem não identificada.

O laudo atestou, ainda, que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP e que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.

No que se refere à aplicação de recursos públicos nas cotas de gênero e de candidaturas de pessoas negras, a análise técnica esclareceu que a verificação da destinação dos percentuais será objeto de análise na prestação de contas do diretório nacional do partido.

Em conclusão, o órgão técnico declarou que não foram observadas irregularidades ou impropriedades que impedissem a aprovação das contas (ID 45484086).

Em sua defesa, em relação às impropriedades, o partido reconheceu o atraso no envio dos relatórios financeiros de campanha, esclareceu que não houve movimentação financeira nas contas “Fundo Partidário” e “Outros Recursos”, bem como afirmou ter juntado os extratos bancários da conta “FEFC” (ID 45453962).

Ainda que ausente a integralidade dos extratos bancários, e desrespeitado o prazo para o envio de dados, ficou consignado no parecer conclusivo que tais impropriedades não comprometeram a verificação da origem das receitas e destinação das despesas, de forma que deve ser acolhido integralmente o parecer ministerial para que as contas sejam aprovadas com ressalvas.

 

Ante o exposto, voto pela aprovação com ressalvas das contas do Diretório Estadual do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO – PSD, relativas às eleições gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.