PCE - 0603620-11.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/07/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

ANDRÉ NOGUEIRA, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo e indicou que não foram constatados erros formais ou materiais que pudessem prejudicar a identificação das receitas e a destinação das despesas. Apontou a ausência do recebimento de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada.

O laudo também atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP e que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

Ante o exposto, voto pela aprovação das contas de campanha de ANDRÉ NOGUEIRA, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.