PCE - 0602636-27.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/07/2023 às 14:00

VOTO

Trata-se da prestação de contas do candidato JOÃO ERVINO FISCHER, relativa às Eleições Gerais de 2022.

Após o exame da movimentação financeira, a Secretaria de Auditoria Interna registrou irregularidades, e  o prestador foi intimado, apresentando prestação de contas retificadora que saneou a contabilidade. Por fim, o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades remanescentes.

Portanto, julgo as contas regulares em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de JOÃO ERVINO FISCHER, candidato ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.