PCE - 0602707-29.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/07/2023 às 14:00

VOTO

 

Senhora Presidente. Eminentes Colegas.

Trata-se da prestação de contas apresentada por SILVIO MARINO DA SILVA, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

O órgão técnico deste TRE/RS, após exame da contabilidade apresentada, no item 1 do parecer conclusivo relatou que há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos (art. 53, I, alínea "g" e II, alínea "a", da Resolução TSE nº 23.607/2019). Entretanto, concluiu que, apesar de a falha ter dificultado o exame, foi possível a identificação da receitas recebida pelo candidato, no valor de R$ 30,00, diante dos extratos eletrônicos disponibilizados pelo TSE, motivo pelo qual manifestou-se pela aprovação das contas.

Em razão do referido apontamento, a douta Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação das contas com ressalvas.

Com razão o órgão ministerial.

Diante do apontamento de inconsistência contido no parecer da Secretaria de Auditoria Interna (SAI), mostra-se necessária a aposição de ressalva à contabilidade, ainda que a aprovação seja o caminho a ser seguido.

 

Ante o exposto, na linha do parecer ministerial, VOTO pela aprovação com ressalvas das contas de SILVIO MARINO DA SILVA, com base no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.