PCE - 0602479-54.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 25/07/2023 às 14:00

VOTO

Senhora Presidente. Eminentes colegas.

Trata-se da prestação de contas apresentada por MARA REJANE DA SILVA DOS SANTOS, candidata não eleita ao cargo de deputada estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

O órgão técnico deste TRE/RS, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional Eleitoral se alinha.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação da prestação de contas de MARA REJANE DA SILVA DOS SANTOS, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.