PA - 0600215-30.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/07/2023 às 14:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, Resolução TSE n. 23.523/2017 e Instrução Normativa P n. 52/2018.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, especialmente a execução das atividades concernentes ao Cadastramento Eleitoral e à organização de Eleições.

Certificados os requisitos legais autorizadores das prorrogações, conforme o disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/2018 (manutenção da mesma situação funcional; não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo; quitação com a Justiça Eleitoral; e não filiação a partido político), os cartórios eleitorais, o posto e as centrais de atendimento ao eleitor fazem jus à efetivação das prorrogações (listadas na tabela anexa) porque, além de caracterizado o interesse público na continuidade do serviço preferencial, as unidades também não extrapolam o limite fixado no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Salienta-se, por fim, face aos termos da redação do art. 6º da Resolução TSE n. 23.523/17, que as requisições serão efetuadas pelo prazo de 01 (um) ano, com efeitos a contar do dia subsequente às respectivas datas terminativas dos períodos requisitórios ou prorrogatórios próprios.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO das prorrogações das requisições constantes da listagem anexa, as quais permanecerão vigentes pelo prazo de 01 (um) ano.

É como voto.

 

ANEXO

PRORROGAÇÕES ORDINÁRIAS PELA RESOLUÇÃO TSE N. 23523/2017


 

SEQ.

SEI N.

SERVIDOR(A) REQUISITADO(A)

LOTAÇÃO TRE-RS

1

0007009-52.2022.6.21.8019

FERNANDA NUNES MORALES

019ªZE - Encruzilhada do Sul

2

0007548-06.2022.6.21.8023

MÁRCIO OLIVEIRA RIBAS

023ªZE – Ijuí

3

0002193-58.2022.6.21.8041

EVELISE BOHRER BASTOS

041ª ZE - Santa Maria

4

0004956-72.2022.6.21.8060

ELIZABETH SINNOTT TEIXEIRA

060ªZE – Pelotas

5

0019520-27.2020.6.21.8060

SANDRA SCHMIDT TEIXEIRA

060ªZE – Pelotas

6

0000599-49.2022.6.21.8060

LARISSA ORTIZ SANCHOTENE

060ªZE – Pelotas

7

0006168-13.2022.6.21.8066

ELISEU HEMSING MACHADO

066ª ZE – Canoas

8

0010999-02.2022.6.21.8100

ILIDRIMARI ANTUNES

100ª ZE – Tapejara

9

0013099-52.2022.6.21.8124

CATI SIMONE DA SILVA SCHEIFLER

124ªZE – Alvorada

10

0003981-71.2022.6.21.8150

MAICO SANTOS SOUZA

150ªZE - Capão da Canoa

11

0012537-55.2021.6.21.8002

DENIS ALBENICK DE SOUZA CARNEIRO

158ªZE - Porto Alegre