PA - 0600214-45.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/07/2023 às 14:00

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, Resolução TSE n. 23.523/2017 e Instrução Normativa P n. 52/2018.

Em 13 de junho de 2023, nos autos do Processo Administrativo n. 0602539-85.2017.6.00.0000, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução TSE n. 23.720/2023, que autorizou a permanência, até 30 de junho de 2025, dos requisitados cujos prazos das requisições se encerravam em 2023, decisão publicada na edição n. 131/2023 do Diário da Justiça Eletrônico - DJE-TSE.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, especialmente a execução das atividades concernentes ao Cadastramento Eleitoral e à organização de Eleições.

Certificados os requisitos legais autorizadores da prorrogação, conforme o disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/2018 (manutenção da mesma situação funcional; não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo; quitação com a Justiça Eleitoral; e não filiação a partido político), o cartório eleitoral faz jus à efetivação da prorrogação porque, além de caracterizado o interesse público na continuidade do serviço preferencial, não extrapola o limite fixado no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §§ 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Salienta-se, por fim, face aos termos da redação do art. 1º da Resolução TSE n. 23.720/2023, que a requisição terá novo prazo de encerramento em 30 de junho de 2025.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO da prorrogação da requisição da servidora Milka Fontana Silva Fernandes, ocupante do cargo de Agente Técnica-Administração do DETRAN-RS, para manutenção da prestação de serviço no Cartório da 134ª Zona Eleitoral de Canoas - RS, a qual permanecerá vigente até 30-6-2025.

É como voto.