PCE - 0602338-35.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 13/07/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

CLAUDIA ELIZABETH THOMPSON, candidata ao cargo de deputada estadual nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades, bem como constatou a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas. Ainda, indicou haverem sido sanados os apontamentos inicialmente indicados em relação aos recursos de origem não identificada.

Por fim, o exame apontou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, voto pela aprovação das contas de campanha de CLAUDIA ELIZABETH THOMPSON, candidata ao cargo de deputada estadual nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.