PCE - 0603083-15.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 11/07/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

ANTONIO RAFAEL PEREIRA PINTOS, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando sanadas as impropriedades inicialmente apontadas, porquanto não afetaram a identificação da origem das receitas e destinação das despesas comprovadas pela movimentação bancária, bem como relatou reparada a inconsistência anteriormente indicada no exame de contas em relação aos recursos de origem não identificada. Ainda mencionou a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas.

O exame apontou que falha inicialmente constatada quanto à comprovação de gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC foi tempestivamente sanada pelo candidato. O laudo, por fim, atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

Ante o exposto, voto pela aprovação das contas de campanha de ANTONIO RAFAEL PEREIRA PINTOS, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.