PCE - 0602693-45.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 11/07/2023 às 14:00

 

VOTO

 

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas de MARIA INES MARTINS DOS SANTOS, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.