PC-PP - 0600255-46.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/07/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

O DIRETÓRIO ESTADUAL DO PV - PARTIDO VERDE prestou contas do exercício de 2021.

O exame preliminar dos autos, realizado com observância ao disposto na Lei n. 9.096/95 e na Resolução TSE n. 23.604/19, indicou que o partido e seus dirigentes necessitaram instruir o processo com documentos necessários à apreciação das contas (ID 45122998), tendo a agremiação juntado os documentos faltantes (ID 45172533 e ID 45172534).

A análise técnica, em parecer conclusivo, registrou não haver mácula na demonstração contábil, consignando que “o valor total das receitas apuradas do órgão partidário foi de R$ 84,50, proveniente de Sobras Financeiras de Campanha” e que o “valor total dos gastos realizados pela agremiação foi de R$ 255,48, conforme dados dos extratos bancários eletrônicos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, gastos suportados pelo ingresso de receitas de Outros Recursos (Sobras Financeiras de Campanha e saldo de exercícios anteriores)”.

Ainda, o laudo mencionou que “não ocorreu recebimento ou repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário”, bem como não se constataram “impropriedades ou irregularidades a serem apontadas que comprometam a confiabilidade e consistência das contas” (ID 45454457).

Assim, o parecer técnico recomendou a aprovação das contas, ao que não se opôs a ilustre Procuradora Regional Eleitoral, Dra. Maria Emília Corrêa da Costa (ID 45459723).

Portanto, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, voto pela aprovação das contas do exercício financeiro de 2021 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PV - PARTIDO VERDE, com fundamento no art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.

É o voto.