PCE - 0603058-02.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/07/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

FABIANI KRUGER FERREIRA, candidata ao cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a ausência de impropriedades, bem como atestou não ter havido recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O laudo apontou que não houve recebimento e aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, voto pela aprovação das contas de campanha de FABIANI KRUGER FERREIRA, candidata ao cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

É o voto.