PCE - 0602833-79.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/07/2023 às 14:00

VOTO

Trata-se da prestação de contas do candidato JOSÉ RICARDO ADAMY DA ROSA, relativa às Eleições Gerais de 2022, ao cargo de deputado federal.

Após o exame da contabilidade apresentada, o órgão técnico manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Com efeito, não houve, por ora, identificação de irregularidades.

Portanto, as contas se encontram regulares em seus aspectos formais, de maneira que julgo pela aprovação, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de JOSÉ RICARDO ADAMY DA ROSA, candidato não eleito ao cargo de deputado federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.