PCE - 0603256-39.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/06/2023 às 10:00

VOTO

Eminentes colegas.

LUIS CARLOS HEINZE, candidato ao cargo de governador, e TANISE AMÁLIA PAZZIM, candidata ao cargo de vice-governadora nas Eleições Gerais de 2022, apresentaram sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando terem sido sanadas as impropriedades inicialmente apontadas em relação à assunção de dívida de campanha, bem como informando que não foi constatado o recebimento de recursos de fontes vedadas.

A retificação da prestação de contas efetuada pelos candidatos também permitiu a superação de irregularidades relacionadas à origem de recursos.

O exame noticiou a regularização dos apontamentos pertinentes à comprovação de gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP e recomendou a aprovação das contas.

A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer de lavra da ilustre Dra. Maria Emília Corrêa da Costa, também opinou pela aprovação da contabilidade, consignando que (ID 45461054):

No tocante aos indícios de irregularidade, relacionados às doações eleitorais de pessoas com indícios de ausência de capacidade econômica para realizar a doação, observa-se que a documentação juntada pelo candidato (IDs 45453586 - 45453594) é suficiente para demonstrar o exercício de atividade econômica e a existência de patrimônio compatíveis com as contribuições eleitorais ao candidato.

 

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de LUIS CARLOS HEINZE, candidato ao cargo de governador, e TANISE AMÁLIA PAZZIM, candidata ao cargo de vice-governadora, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.