PCE - 0603215-72.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/06/2023 às 10:00

VOTO

Eminentes colegas.

LANDER WILLIAM DE MIRANDA, candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando que as impropriedades inicialmente apontadas não afetaram a identificação da origem das receitas e destinação das despesas comprovadas pela movimentação bancária, bem como indicou a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O laudo apontou que o prestador de contas comprovou o recolhimento dos valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e atestou que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de LANDER WILLIAM DE MIRANDA, candidato ao cargo de deputado federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.