PCE - 0602538-42.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/06/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

GUILHERME STURMER LOVATTO, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades e a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que as falhas inicialmente constatadas em relação à comprovação de gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC foram tempestivamente sanadas pelo candidato. O laudo, por fim, atestou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação da prestação de contas de GUILHERME STURMER LOVATTO, candidato ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.