PropPart - 0600094-02.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/06/2023 às 14:00

VOTO

Trata-se de requerimento formulado pelo Diretório Estadual do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO- PSB/RS para que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, na modalidade de inserções estaduais, para o segundo semestre de 2023, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A SEPAR informou, inicialmente, que o requerimento foi protocolizado no sistema PJe com observância ao prazo estipulado no art. 6º da Resolução TSE n. 23.679/22 para a veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2023.

Outrossim, restou consignado que, nos termos da Portaria TSE n. 1.036, de 23 de outubro de 2022, a agremiação cumpriu a cláusula de desempenho prevista no inc. II do parágrafo único do art. 3º da EC n. 97, de 4 de outubro de 2017, e preenche os critérios elencados no art. 50-B, § 1º, incs. I a III, da Lei n. 9.096/95, de sorte que reúne os requisitos para a veiculação, nas datas de sua preferência, do quantitativo pleiteado de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos.

Nesses termos, atendidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido, em linha com o parecer ministerial.

Ressalta-se que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, o seu interesse em que a propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo deferimento do pedido formulado pelo Diretório Estadual do PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO -PSB/RS para autorizar a fruição do quantitativo de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 06.11.23 (4 inserções), 08.11.23 (4 inserções), 10.11.23 (4 inserções), 17.11.23 (4 inserções), 24.11.23 (4 inserções).