PCE - 0602541-94.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/06/2023 às 09:30

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação da prestação de contas de JORGE DAMIAO PINTO MARETOLI, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Social Cristão (PSC), referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.