PropPart - 0600099-24.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 19/06/2023 às 14:00

VOTO

Eminentes colegas.

Cuida-se de requerimento formulado pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO REPUBLICANOS para que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, na modalidade de inserções estaduais, para o segundo semestre de 2023, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A Seção de Partidos Políticos - SEPAR informou que o partido político preenche os requisitos para a veiculação do quantitativo pleiteado de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, que há disponibilidade das datas pretendidas e que não há decisão de cassação de tempo a ser efetivada no semestre.

Em seu parecer, o ilustre Dr. Lafayete Josué Petter, Procurador Regional Eleitoral, também anotou ter havido o cumprimento da cláusula de desempenho pela agremiação e que o tempo requerido corresponde àquele a que faz jus o partido (ID 45473507).

Nesses termos, atendidos os requisitos legais e sendo tempestivo o pedido, impõe-se seu deferimento.

Ressalta-se que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, sobre o seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

 

Ante o exposto, voto por deferir o pedido formulado pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO REPUBLICANOS e por autorizar a veiculação de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 11.10.23 (2 inserções), 16.10.23 (2 inserções), 18.10.23 (3 inserções), 20.10.23 (3 inserções), 23.10.23 (4 inserções), 25.10.23 (2 inserções), 27.10.23 (2 inserções), 01.11.23 (2 inserções), 03.11.23 (2 inserções), 08.11.23 (1 inserção), 10.11.23 (2 inserções), 17.11.23 (1 inserção), 01.12.23 (2 inserções), 04.12.23 (1 inserção), 06.12.23 (1 inserção), 08.12.23 (2 inserções), 11.12.23 (2 inserções), 13.12.23 (2 inserções), e 15.12.23 (4 inserções).

É o voto.