PA - 0600110-53.2023.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/06/2023 às 14:00

 

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.
Segundo os dados constantes do documento SEI n. 1354120, o Cartório da 027ª ZE atende a 18.651 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e um) eleitores e possui 1 (um) servidor requisitado, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.
Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro da Justiça Eleitoral e requisitados, em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.
Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente estão atendidos.
Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do § 1º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.
Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que a servidora requisitanda não se encontra filiada a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.
Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição da servidora Fátima Elaine Silva Santos, do Município de Júlio de Castilhos/RS, pelo período de 01 (um) ano.
É como voto.