PC-PP - 0600209-86.2024.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 14/08/2025 00:00 a 15/08/2025 23:59

VOTO

O órgão técnico deste TRE/RS, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se regulares em seus aspectos formais, as contas devem ser aprovadas.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas, com base no art. 45, inc. I, da Resolução TSE n. 23.604/19.