PCE - 0603038-11.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 22/05/2023 às 14:00

VOTO

Trata-se de processo de prestação de contas relativas à campanha eleitoral de 2022 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO UNIDADE POPULAR (UP).

A unidade técnica, examinando a documentação, não vislumbrou falhas, razão pela qual recomendou a aprovação das contas, nos seguintes termos (ID 45454406):

[...].

A receita total declarada pelo partido é de R$ 85.000,00, sendo os recursos provenientes do Fundo Especial Financiamento de Campanha – FEFC.

1. Impropriedades

Com base nos procedimentos técnicos de exame e na análise dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, assim como na documentação apresentada nesta prestação de contas, não foram constatados erros formais ou materiais que pudessem prejudicar o exame de contas.

2. Dos Recursos de Fontes Vedadas - FV

Observados os procedimentos técnicos de exame e na análise dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, assim como na documentação apresentada nesta prestação de contas, não foi constatado o recebimento de recursos de Fontes Vedadas, conforme disposto no art. 31 da Resolução TSE n. 23.607/19.

3. Dos Recursos de Origem Não Identificada - RONI

Com base nos procedimentos técnicos de exame e na análise dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, assim como na documentação apresentada nesta prestação de conta, não foi constatado o recebimento de Recursos de Origem Não Identificada, conforme o art. 32 da Resolução TSE n. 23.607/19.

4. Do exame de regularidade de despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC e Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP

4.1. Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC

Observados os procedimentos técnicos de exame e na análise dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, assim como na documentação apresentada nesta prestação de contas, não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

4.2. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - FP

Com base nos procedimentos técnicos de exame e na análise dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, assim como na documentação apresentada nesta prestação de contas, não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.

5. Do exame da aplicação de recursos dos Púbicos nas cotas de gênero e de candidaturas de pessoas negras

5.1 Aplicação Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP nas cotas de gênero e raça/cor

Com base nos procedimentos técnicos de exame e na análise dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, assim como na documentação apresentada nesta prestação de contas, não houve aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.

5.2 Cota de Gênero e Racial – Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Relativamente ao repasse de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a título de atendimento da cota de gênero e racial, diferentemente do Fundo Partidário, que tem previsão legal para destinação do recurso em cada esfera partidária, os recursos do FEFC não guardam essa particularidade, sendo a repartição calculada na exata proporção das candidaturas apresentadas pela agremiação a nível nacional.

[...].

Isso posto, o repasse de recursos do FEFC destinados ao cumprimento da cota racial será objeto de análise na prestação de contas dos diretórios nacionais, assim como já ocorre com a cota de gênero, não sendo tema para apuração no presente relatório de exame de contas.

[...].

CONCLUSÃO

Finalizada a análise técnica das contas, não foram observadas irregularidades ou impropriedades e, como resultado deste Parecer Conclusivo, recomenda-se a aprovação das contas, em observação ao § 1º do art. 74 da Resolução TSE n. 23.607/19.

Desse modo, não tendo sido identificadas impropriedades ou irregularidades nas contas, impõe-se a sua aprovação, na linha do parecer ministerial.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pela aprovação da prestação de contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO UNIDADE POPULAR (UP), referentes à campanha eleitoral de 2022.