RROPCO - 0600705-86.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/05/2023 às 09:30

VOTO

 Senhor Presidente, Eminentes Colegas.

Trata-se de processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2010 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PV.

A unidade técnica, examinando a documentação, não vislumbrou falhas, razão pela qual recomendou a aprovação da contabilidade, consoante o seguinte excerto (ID 45446655):

CONCLUSÃO

1) Impropriedades – Observaram-se impropriedades nos itens 1.1 e 1.2 do Parecer Conclusivo e desta Análise da Documentação, para as quais foram feitas recomendações. As falhas não prejudicaram a verificação da origem das receitas e a destinação das despesas, uma vez que a análise financeira dos extratos bancários apresentados, bem assim o conjunto de documentos constantes dos autos, revelaram informações suficientes para a aplicação dos procedimentos técnicos de exame.

2) Fontes Vedadas – Não foram constatadas irregularidades, conforme item 2 do Parecer Conclusivo.

3) Recursos de Origem não identificadas – Não foram constatadas irregularidades, conforme item 3 do Parecer Conclusivo.

4) Aplicação irregular do Fundo Partidário – Não foram constatadas irregularidades, conforme item 4 do Parecer Conclusivo.

Assim, com fundamento no resultado da presente análise e em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 38 da Resolução TSE 23.604, de 2019 e, nos termos do artigo 45, inciso II, alínea “a”, também da Resolução TSE 23.604/2019, altera-se a recomendação de desaprovação das contas do Parecer Conclusivo para recomendação de aprovação das contas partidárias.

 

Desse modo, na linha dos pareceres da unidade técnica e da Procuradoria Regional Eleitoral, inexistindo mácula no ajuste contábil da agremiação, impõe-se a sua aprovação.

 

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO VERDE (PV) referentes ao exercício financeiro de 2010.

É como voto, senhor Presidente.