PCE - 0602429-28.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 16/05/2023 às 14:00

VOTO

 Sr. Presidente. Eminentes Colegas.

Trata-se da prestação de contas apresentada por CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHA e REGINA COSTA DOS SANTOS, candidato e candidata, respectivamente, aos cargos de governador e vice-governadora, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.

O órgão técnico deste TRE/RS, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posição à qual a Procuradoria Regional Eleitoral se alinha.

Encontrando-se as contas regulares, em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas apresentadas por CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHA e REGINA COSTA DOS SANTOS, candidato e candidata, respectivamente, aos cargos de governador e vice-governadora, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.