PCE - 0603639-17.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 15/05/2023 às 14:00

VOTO

ITAGIBA VITORIO DA SILVA DIAS, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando sanadas as impropriedades inicialmente apontadas, porquanto não afetaram a identificação da origem das receitas e destinação das despesas comprovadas pela movimentação bancária, bem como indicou a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que as falhas inicialmente constatadas em relação à comprovação de gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC foram tempestivamente sanadas pelo candidato. O laudo, por fim, atestou que não houve o recebimento e a aplicação de recursos oriundos de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação das contas de campanha de ITAGIBA VITORIO DA SILVA DIAS, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.