PCE - 0602365-18.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 08/05/2023 às 09:30

    VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se os registros contábeis regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovados.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas de JOSÉ CARLOS BARBOSA ZACCARO, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.