PC-PP - 0600707-56.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/05/2023 às 09:30

VOTO

Trata-se de processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2012 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PV.

A unidade técnica, examinando a documentação, não vislumbrou falhas, razão pela qual recomendou a aprovação da contabilidade, consoante o seguinte excerto (ID 45412568):

CONCLUSÃO

1) Do Exame Das Peças e Da Conformidade De Natureza Financeira – A agremiação apresentou as peças em conformidade com a Resolução 21.841/04.

2) Fontes Vedadas – Não foi constatado o recebimento de contribuição ou doação proveniente de fontes vedadas.

3) Recursos de Origem não identificadas – Não se constatou o ingresso de recursos de origem não identificada.

4) Fundo Partidário – Não houve recebimento de recursos do Fundo Partidário.

Assim, como resultado deste Parecer Conclusivo e em observação ao inc. VI do art. 38 da Resolução TSE 23.604/2019, recomenda-se a aprovação das contas.

Desse modo, inexistindo mácula no ajuste contábil da agremiação, impõe-se sua aprovação, em linha com o parecer ministerial.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO VERDE (PV), referentes ao exercício financeiro de 2012.