PCE - 0602783-53.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/05/2023 às 09:30

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se os registros contábeis regulares, contando apenas com apontamentos de natureza formal, as contas devem ser aprovadas com ressalvas, visto que “as falhas não prejudicaram a verificação da origem das receitas e a destinação das despesas, uma vez que a análise financeira dos extratos bancários eletrônicos, disponibilizados pelo TSE, revelou informações necessárias para a aplicação dos procedimentos técnicos de exame”.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas com ressalvas de RAUL MARTINS DA SILVA, com base no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.