PCE - 0602618-06.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 25/04/2023 às 14:00

VOTO

ENIMAR JUNIOR SOARES MARQUES, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades e a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que não houve recebimento e aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação das contas de campanha de ENIMAR JUNIOR SOARES MARQUES, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.