PCE - 0602731-57.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/04/2023 às 14:00

VOTO

JOÃO CARLOS GILLI MARTINS, candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades, a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada e a não utilização de recursos do Fundo Partidário – FP.

Em relação aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, o laudo consignou que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos, recomendando a aprovação das contas, ao que não se opôs a Procuradoria Regional Eleitoral.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação das contas de campanha de JOÃO CARLOS GILLI MARTINS, candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.