PCE - 0602010-08.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 31/03/2023 às 09:30

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação com ressalvas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas com ressalvas, pois “as impropriedades descritas afetaram a transparência e conformidade com o disposto na Resolução TSE 23.607/2019, contudo, após a prestação de contas final, foi possível a identificação das receitas e comprovação das despesas conforme os extratos bancários eletrônicos disponibilizados pelo TSE”.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas com ressalvas, com base no art. 74, inc. II, da Resolução TSE n. 23.607/19.