PCE - 0603097-96.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/03/2023 às 09:30

VOTO

BIBIANA NUNES BITENCOURT BUENO, candidata ao cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo, indicando a inexistência de impropriedades e a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada.

O exame apontou que não houve recebimento de recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – FP e que não foram constatadas irregularidades na comprovação dos gastos em relação aos valores provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, recomendando a aprovação das contas.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação das contas de campanha de BIBIANA NUNES BITENCOURT BUENO, candidata ao cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2022, com fundamento no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.