PCE - 0602066-41.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/03/2023 às 09:30

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas de MAURO DE ALMEIDA, candidato ao cargo de deputado federal, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.