PCE - 0602737-64.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/02/2023 às 09:30

VOTO

IVAN COELHO MISIUK, candidato ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2022, apresentou sua prestação de contas, a qual é disciplinada pela Resolução TSE n. 23.607/19.

Após o regular processamento dos dados, a Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo indicando a inexistência de impropriedades, a ausência do recebimento de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada e a não utilização de recursos do Fundo Partidário.

Em relação aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, o órgão técnico apontou que não foram apuradas irregularidades na comprovação dos gastos, concluindo por recomendar a aprovação das contas, ao que não se opôs a Procuradoria Regional Eleitoral.

Portanto, as contas mostraram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

DIANTE DO EXPOSTO, voto pela aprovação das contas de campanha de IVAN COELHO MISIUK, candidato ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2022, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.