PCE - 0603019-05.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/01/2023 às 09:30

VOTO

 

Senhor Presidente. Eminentes Colegas.

Após o exame da contabilidade apresentada, o órgão técnico deste Tribunal manifestou-se pela aprovação das contas, conforme parecer conclusivo que consta dos autos, posicionamento ao qual a Procuradoria Regional se alinha.

Em conclusão, entendo que as contas estão regulares, em seus aspectos formais, de maneira que merecem ser aprovadas, nos termos do art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, candidata ao cargo de Deputada Federal, referentes à arrecadação e ao dispêndio de recursos, relativos às eleições gerais de 2022.