PCE - 0603120-42.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/01/2023 às 14:00

VOTO

Sr. Presidente, eminentes Colegas.

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo, que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas de JEFERSON ANDRADE DE MATTOS, candidato ao cargo de deputado federal pelo partido SOLIDARIEDADE, com base no art. 74, inc. I, da Resolução TSE n. 23.607/19.