PropPart - 0603677-29.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/12/2022 às 10:00

VOTO

Trata-se de requerimento formulado pelo Diretório Estadual do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) para que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, na modalidade de inserções estaduais, para o primeiro semestre do ano de 2023, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A SEPAR informou, inicialmente, que o requerimento foi protocolizado no sistema PJe com observância ao prazo estipulado no art. 6º da Resolução TSE n. 23.679/22 para a veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre do ano de 2023.

Outrossim, restou consignado que, nos termos da Portaria TSE n. 1.036/22, a agremiação cumpriu a cláusula de desempenho prevista no inc. II do parágrafo único do art. 3º da EC n. 97/17, e preenche os critérios elencados no art. 50-B, § 1º, incs. I a III, da Lei n. 9.096/95, de sorte que reúne os requisitos para a veiculação, nas datas de sua preferência, do quantitativo pleiteado de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos.

Nesses termos, atendidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido, em linha com o parecer ministerial.

Ressalta-se que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, sobre o interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

DIANTE DO EXPOSTO, VOTO pelo deferimento do pedido formulado pelo Diretório Estadual do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), para autorizar a fruição do quantitativo de 20 (vinte) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 12.5.2023 (10 inserções); 31.5.2023 (5 inserções); e 02.6.2023 (5 inserções).