PropPart - 0603688-58.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/12/2022 às 10:00

VOTO

Trata-se de requerimento formulado pelo Órgão Estadual do CIDADANIA para que lhe seja deferida a veiculação de propaganda partidária nas emissoras de rádio e de televisão do Estado, na modalidade de inserções estaduais, para o primeiro semestre de 2023, nos termos do art. 50-B da Lei n. 9.096/95 e da Resolução TSE n. 23.679/22.

A Seção de Partidos Políticos (SEPAR) informou que o partido preenche os requisitos para a veiculação do quantitativo pleiteado de 10 (dez) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos pretendidas, indicou as datas de sua preferência (28.4.2023 [sexta-feira] - 5 inserções e 05.5.2023 [sexta-feira] - 05 inserções), tudo nos termos do previsto no art. 8º da Resolução TSE n. 23.679/22.

Nesses termos, atendidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido.

Ressalta-se que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, acerca do seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo a agremiação informar à emissora, ainda, o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatada e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

Diante do exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido, para autorizar a fruição do quantitativo de 10 (dez) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 28.4.2023 (sexta-feira) - 5 inserções e 05.5.2023 (sexta-feira) - 05 inserções.